A administração compreendeu duas etapas distintas a estatal e a particular.
A administração particular correu no período das conquistas, mediante capitulações, a Coroa concedia poderes ao particular para governar as terras que conquistasse. Nesse período, de início, houve o governo pessoal e exclusivo de Cristovão Colombo, limitado ao ciclo antilhano. Após 1498, para expandir a empresa de conquista e colonização, a Coroa multiplicou contratos em que o particular, em caso de sucesso, recebia amplos poderes civis e militares para governar determinado território como Adelantado.
Posteriormente, a Espanha restringiu as concessões feitas, reorganizou ou criou diversos órgãos e cargos, a fim de submeter a administração colonial à autoridade efetiva do rei, segundo as concepções da época.
Na Espanha, além da Casa de Contratação, incumbida de cuidar do comércio e navegação entre a metrópole e as colônias, criou-se o Conselho de Índias (1524), convertido no supremo órgão dirigente de todos os assuntos coloniais, com atribuições legislativas, militares, judiciárias e eclesiásticas.
Na América, dentre os órgãos executores da política administrativa, destacaram-se:- Os governadores, funcionários com atribuições administrativas, judiciárias e militares;
- Os vice-reis, representantes imediatos do rei, geralmente pertenciam às famílias mais ilustres do reino; cabia-lhes presidir a audiência, comandar as forças militares, controlar as minas, fiscalizar a cristalização dos indígenas, superintender a Fazenda, supervisionar a Igreja e interferir em todos os assuntos coloniais; seus poderes, na prática, eram limitados pela resistência das audiências e pelos juízes de visitação, que realizavam devassas na administração; houve quatro reinos: Nova Espanha (México e territórios da América Central e do Norte), Nova Granada (Colômbia, Panamá e parte do Equador), Nova Castela (Peru, Bolívia e parte do Equador; o da Prata que pertencia ao Uruguai, Argentina, Paraguai e parte da Bolívia).
- As audiências, a principio simples tribunais judiciários de segunda instância, integradas pelos ouvidores, vitalícios e nomeados pelo rei; posteriormente, acumularam prerrogativas administrativas e, até mesmo, executivas, de vez que substituiriam os vice-reis seus impedimentos.
- As capitanias gerais, situadas em territórios não pacificados ou estrategicamente importantes; as principais foram: Cuba, Venezuela, Chile e Flórida.
- Os cabildos ou ayuntamientos, eram as câmaras municipais; integrados pelos regedores, eleitos anualmente pelo sistema cooptativo: aqueles cujos mandatos terminavam elegiam seus sucessores; possuíam atribuições legislativas e judiciárias, cuidando também de todos os assuntos referentes à administração local. A tradição de autogoverno, apesar do absolutismo dos Habsburgo ou dos Bourbon espanhóis, manteve-se com toda pujança nos movimentos de independência.
Excerto: Aquino, Rubim Santos Leão. Kacá Patricio (Org.). Equipe História Agora. História das sociedades. Rio de Janeiro: Imperial Novo Milênio, 2010.
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